sábado, 11 de julho de 2009
DIREITOS AUTORAIS.
GURIAS ESTOU VISITANDO BLOGS,E COMUNIDADES E ESTOU VENDO QUE MUITAS AMIGAS ESTÃO SE EXTRESSANDO POR CAUSA DESTE TAL DE" DIREITOS AUTORAIS",ENTÃO RESOLVI PERDUNTAR A UMA AMIGA ADVOGADA A CINTIA DO BLOG www.mariatrico.blogspot.com
APESAR DE NÃO SER A ESPECIALIDADE DELA, ELA ME RESPONDEU COM MUITO CARINHO.AQUI VAI A EXPLICAÇÃO ESPERO DE ESCLAREÇA AS DÚVIDAS DAS AMIGAS,QUE INCLUSIVE ESTÃO TENDO ATRITOS POR CAUSA DISSO.
BEIJO A TODAS,E ANTES DE SE EXTRESSAREM PROCUREM ALGUÉM QUE POSSA ESCLARECER SUAS DÚVIDAS OK?ESTA EXPLICAÇÃO ME FOI MANDADA POR EMAIL E LIBERADA PELA DONA(CINTIA)PARA PUBLICAÇÃO AQUI NO MEU BLOG."O DIREITO DE PUBLICAÇÃO É MEU HAHAHAHAHAHAHA BRINCADEIRINHA!!!!!!!!!!!!!"
Oi Ana!
Direitos Autorais é uma Lei chata e confusa! Eu tenho um monte de dúvidas a respeito!
Eu não atuo nessa área! Pode me perguntar o que quiser sobre Direito de Família, Sucessões e outras áreas do Direito Civil!
Sei que publicar receitas que não sejam suas fere direito autoral. Agora, se elas forem de domínio público não há problema!
Acontece que estamos falando de revistas que não são mais publicadas! Ai é que está o problema!
Primeiro temos de saber se alguém detém o direito de propriedade autoral sobre o conteúdo daquela revista.
Acredito que somente o fato dela não ser mais publicada, não significa que se encontra em domínio público. Amanhã alguém pode reivindicar a autoria ou até mesmo a editora provar que ainda detém os direitos de publicação.
É bom saber que os direitos autorais são protegidos por 70 anos, a partir da morte do autor (começa a contagem no dia 1o de Janeiro do ano posterior a sua morte).
Direito autoral não necessita de registro, ele é facultativo.
O fato de você ter uma revista não mais publicada não te faz proprietária exclusiva dela. Se você a publica no seu blog, por se tratar de obra de domínio público, qualquer outra pessoa também pode fazer o mesmo. Muitas pessoas devem ter essa revista. Você não passa a ter direitos sobre ela porque publicou primeiro. Isso impediria que qualquer obra caísse em domínio publico!
Um exemplo de domínio público são as obras de Machado de Assis. Você pode disponibilizar a obra dele num blog, assim como qualquer outra pessoa. O governo tem um site com um monte de obras de domínio público: http://www.dominiopublico.gov.br
Para você sentir o quanto é complicado saber se uma obra se encontra em domínio publico, aqui transcrevo o que diz o site acima sobre as obras que publica:
"O acervo disponível para consulta neste endereço eletrônico (http://www.dominiopublico.gov.br) é composto, em sua grande maioria, por obras que se encontram em domínio público ou obras que contam com a devida licença por parte dos titulares dos direitos autorais pendentes. A recente alteração trazida na legislação que trata de direitos autorais do Brasil (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; que revogou a Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973), que alterou os prazos de vigência dos direitos autorais; bem como as diferentes legislações que regem os direitos autorais de outros países; trazem algumas dificuldades na verificação do prazo preciso para que uma determinada obra seja considerada em domínio público. O portal Domínio Público tem envidado esforços para que nenhum direito autoral seja violado. Contudo, caso seja encontrado algum arquivo que, por qualquer motivo, esteja violando direitos autorais de tradução, versão, exibição, reprodução ou quaisquer outros, clique aqui e informe a equipe do portal Domínio Público para que a situação seja imediatamente regularizada".
Como disse, eu tenho muitas dúvidas sobre esse assunto. Essas dúvidas aumentam quando se trata de tricô.
Se você quiser, por curiosidade, ler a lei, aqui vai o link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/l9610.htm
Espero ter ajudado um pouquinho!
Beijos,
Cintia (http://mariatrico.blogspot.com).
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